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Decreto 8.975, de 24/01/2017, art. 40

Artigo40

Art. 40

- À CONAFLOR cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º-A do Decreto 3.420/2000.

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Decreto 3.420, de 20/04/2000 (Meio ambiente. Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas – PNF)