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Decreto 8.974, de 24/01/2017, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Ao Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade compete:

I - propor, coordenar, executar e monitorar e avaliar a execução do plano anual de capacitação e outras atividades relacionadas à formação e ao desenvolvimento dos servidores do Instituto Chico Mendes, facultada a participação de outros interessados, observada a legislação pertinente;

II - oferecer capacitação relativa a unidades de conservação e conservação da biodiversidade; e

III - apoiar a gestão do conhecimento técnico-científico em biodiversidade.

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