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Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da FIOCRUZ e referendados pelo Ministro de Estado da Saúde.

ANEXO II [omissis]
ANEXO III [omissis]
ANEXO IV [omissis]
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