Art. 1º
- Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 3 de janeiro de 2017.
Decreto 8.934, de 19/12/2016, art. 1º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - O emprego das Forças Armadas poderá abranger o quantitativo máximo de quinhentos militares.
Redação anterior: [Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 19 dezembro de 2016.]
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