DECRETO 8.924, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
(D. O. 01-12-2016)
(Revogado pelo Decreto 9.216, de 01/12/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.436, de 22/04/2015, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.216, de 01/12/2017, art. 4º (Revogação total).
Decreto 8.436, de 22/04/2015 (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
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Decreto 8.436, de 22/04/2015 (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)