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Decreto 8.924, de 30/11/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.924, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 01-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.216, de 01/12/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.436, de 22/04/2015, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.216, de 01/12/2017, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 8.436, de 22/04/2015 (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

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Decreto 8.436, de 22/04/2015 (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)