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Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 09/01/2017.

Brasília, 30/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXO I [omissis]
ANEXO II [omissis]
ANEXO III [omissis]
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