Art. 3º
- Fica revogado o Decreto 8.672, de 16/02/2016.
Brasília, 30/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eduardo Bacellar Leal Ferreira
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO | |
Armas e Quadro de Material Bélico | 142 | 90 | 110 | - | - |
Serviço de Intendência | 12 | 13 | 17 | - | - |
Quadro de Engenheiros Militares | 14 | 6 | 12 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 22 | 12 | 11 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 4 | 4 | 3 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 7 | 4 | 3 | - | - |
Quadro Complementar de Oficiais | 12 | 21 | 30 | - | - |
Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 51 | 154 |
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Decreto 8.672, de 16/02/2016 ((Efeitos a partir de 15/01/2016). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015)