Art. 3º
- Fica revogado o Decreto 8.673, de 16/02/2016.
Brasília, 30/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eduardo Bacellar Leal Ferreira
ANEXO
QUADROS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃES | PRIMEIROS | |
Quadro de Oficiais Aviadores | 38 | 20 | 21 | - | - |
Quadro de Oficiais Engenheiros | 4 | 4 | 3 | - | - |
Quadro de Oficiais Intendentes | 17 | 6 | 10 | - | - |
Quadro de Oficiais Médicos | 9 | 6 | 13 | - | - |
Quadro de Oficiais Dentistas | 4 | 4 | 5 | - | - |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos | 2 | 2 | 3 | - | - |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica | 10 | 5 | 5 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões | 0 | 1 | 4 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações | 0 | 1 | 4 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento | 0 | 1 | 2 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia | 0 | 0 | 1 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia | 0 | 1 | 2 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de TráfegoAéreo | 0 | 1 | 3 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico | 0 | 0 | 2 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica | - | - | - | 60 | 25 |
Quadro de Oficiais Capelães | 0 | 0 | 0 | - | - |
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Decreto 8.673, de 16/02/2016 ((Efeitos a partir de 15/01/2016). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2015.)