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Decreto 8.910, de 22/11/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;

II - apoiar a realização de eventos dos quais o Ministro de Estado participe com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e publicidade institucional do Ministério;

IV - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional e coordenar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;

V - assistir o Ministro de Estado nos temas relacionados à área internacional de interesse do Ministério; e

VI - exercer outras atribuições cometidas pelo Ministro de Estado.

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