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Decreto 8.910, de 22/11/2016, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, criado pela Lei 10.683, de 28/05/2003, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.923, de 18/12/2003.

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