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Decreto 8.904, de 17/11/2016, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 15/12/2016.

Brasília, 17/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Marcelo Calero Faria Garcia

ANEXO I [omissis]
ANEXO II [omissis]
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