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Decreto 8.904, de 17/11/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º]]

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Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)