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Decreto 8.818, de 21/07/2016, art. 52

Artigo52

Art. 52

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 52 - À Concla cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 9/06/2000.]

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