Art. 42
- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).
Redação anterior (original): [Art. 42 - Ao Departamento de Orçamento de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais, inclusive o acompanhamento e monitoramento de sua execução, bem como avaliar os resultados alcançados pelas empresas e coordenar questões relacionadas à Governança de Tecnologia da Informação.]
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