DECRETO 8.815, DE 18 DE JULHO DE 2016
(D. O. 19-07-2016)
Administrativo. Altera o Decreto 1.800, de 30/01/1996, que regulamenta a Lei 8.934, de 18/11/1994, para dispor sobre competências do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
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Decreto 1.800, de 30/01/1996 (regulamenta a Lei 8.934, de 18/11/1994, para dispor sobre competências do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República)
Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 67 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)
Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 67 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
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Decreto 1.800, de 30/01/1996 (regulamenta a Lei 8.934, de 18/11/1994, para dispor sobre competências do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República)
Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 67 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)
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