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Decreto 8.809, de 18/07/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.809, DE 18 DE JULHO DE 2016

(D. O. 19-07-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXVI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto 2.122, de 13/01/1997.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXVI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -
Decreto 2.122, de 13/01/1997 (Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.895, de 19/06/1973, Decreta:

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Decreto 2.122, de 13/01/1997 (Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB).