Art. 7º
- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017). Redação anterior: [Art. 7º - Ao Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do PPI incumbe:
I - coordenar as ações do PPI;
II - elaborar a pauta de reuniões do Conselho do PPI;
III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria-Executiva do PPI;
IV - supervisionar, avaliar e coordenar as atividades das Secretarias da Secretaria-Executiva do PPI; e
V - assistir e assessorar O Presidente da República nas suas atribuições no âmbito do PPI.]
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