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Decreto 8.791, de 29/06/2016, art. 10

Artigo10

Art. 10

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 10 - Compete à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República a atividade de assessoria jurídica da Secretaria-Executiva do PPI.]

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