Carregando…

Decreto 8.787, de 20/06/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 8.758, de 10/05/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.758, de 10/05/2016, art. 1º ((Vigência temporária. Veja art. 10). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016)
[Art. 1º - [...]
Parágrafo único - Consideram-se os períodos de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, respectivamente, de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016.] (NR)
[Art. 10 - Este Decreto vigorará nos períodos de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já