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Decreto 8.754, de 10/05/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Aprovados os estatutos das instituições federais de educação superior pelas instâncias competentes do Ministério da Educação, eventuais alterações deverão ser aprovadas por seus respectivos órgãos colegiados superiores, observadas as regras gerais estabelecidas neste Decreto e nos demais normativos pertinentes, sendo vedada a criação de cargos ou funções administrativas.

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