Art. 90
- (Revogado pelo Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 5º, XII).
Redação anterior (original): [Art. 90 - O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão definirá, em sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto, o prazo de adaptação do Siconv ou de plataforma única que o substitua às regras dispostas neste Decreto.]
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