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Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 86

Artigo86

Art. 86

- Aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei 9.784, de 29/01/1999, aos processos administrativos relativos às parcerias de que trata este Decreto.

Parágrafo único - A juízo da autoridade competente e a pedido da organização da sociedade civil, poderá ser realizada audiência para esclarecimento necessário à instrução do processo.

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