Art. 86
- Aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei 9.784, de 29/01/1999, aos processos administrativos relativos às parcerias de que trata este Decreto.
Parágrafo único - A juízo da autoridade competente e a pedido da organização da sociedade civil, poderá ser realizada audiência para esclarecimento necessário à instrução do processo.
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