Art. 5º
- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Trabalho e Previdência Social, da Saúde e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos regulamentará a estrutura e o funcionamento da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral no âmbito do Governo federal.
Parágrafo único - Para a edição do ato a que se refere o caput, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será ouvido.
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