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Decreto 8.724, de 27/04/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos fornecerá o suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho Deliberativo do PPDDH, por intermédio da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

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