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Decreto 8.724, de 27/04/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica criado o Conselho Deliberativo do PPDDH, no âmbito da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, com a finalidade de coordenar o PPDDH em âmbito federal.

§ 1º - Compete ao Conselho Deliberativo do PPDHH:

I - formular, monitorar e avaliar as ações do PPDDH;

II - definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para execução do PPDDH;

III - deliberar sobre ingresso no PPDDH do defensor de direitos humanos ameaçado; e

IV - deliberar sobre desligamento do PPDDH do defensor de direitos humanos ameaçado.

§ 2º - O Conselho Deliberativo do PPDDH será composto por:

I - dois representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, sendo um deles o coordenador; e

II - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

§ 3º - Poderão ser convidados a integrar o Conselho Deliberativo do PPDDH um representante do Ministério Público Federal e um representante do Poder Judiciário.

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