- Fica criado o Conselho Deliberativo do PPDDH, no âmbito da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, com a finalidade de coordenar o PPDDH em âmbito federal.
§ 1º - Compete ao Conselho Deliberativo do PPDHH:
I - formular, monitorar e avaliar as ações do PPDDH;
II - definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para execução do PPDDH;
III - deliberar sobre ingresso no PPDDH do defensor de direitos humanos ameaçado; e
IV - deliberar sobre desligamento do PPDDH do defensor de direitos humanos ameaçado.
§ 2º - O Conselho Deliberativo do PPDDH será composto por:
I - dois representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, sendo um deles o coordenador; e
II - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
§ 3º - Poderão ser convidados a integrar o Conselho Deliberativo do PPDDH um representante do Ministério Público Federal e um representante do Poder Judiciário.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total