Art. 2º
- A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Geral;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria;
c) Procuradoria Federal; e
d) Diretoria de Administração;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados;
b) Diretoria de Supervisão de Conduta; e
c) Diretoria de Supervisão de Solvência;
IV - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e
V - órgão colegiado: Conselho Diretor.
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