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Decreto 8.722, de 27/04/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Geral;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Corregedoria;

c) Procuradoria Federal; e

d) Diretoria de Administração;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados;

b) Diretoria de Supervisão de Conduta; e

c) Diretoria de Supervisão de Solvência;

IV - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e

V - órgão colegiado: Conselho Diretor.

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