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Decreto 8.722, de 27/04/2016, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Aos Escritórios de Representação compete representar a SUSEP e adotar medidas e executar funções que lhe sejam atribuídas.

Parágrafo único - Ao Escritório de Representação no Distrito Federal compete, além do disposto no caput, realizar atividades de apoio à sede e aos demais Escritórios de Representação e assessorar o Gabinete, inclusive nos assuntos afetos ao Poder Legislativo.

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