Art. 13
- À Diretoria de Supervisão de Solvência compete monitorar e fiscalizar a higidez econômica-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, por meio do acompanhamento das operações e do funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, e em relação à governança, à gestão e aos controles internos, e aplicar regime repressivo.
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