Art. 12
- À Diretoria de Supervisão de Conduta compete:
I - monitorar e fiscalizar os produtos e as operações de seguros, resseguros, previdência aberta complementar e capitalização;
II - fiscalizar corretores e autorreguladoras;
III - zelar pela higidez das relações de consumo;
IV - avaliar as práticas de mercado, incluída a prevenção à lavagem de dinheiro; e
V - aplicar o regime repressivo.
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