Art. 11
- À Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados compete:
I - administrar os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas;
II - acompanhar os processos de liquidações ordinárias e extrajudiciais e coordenar seus programas de trabalho;
III - analisar e instruir os processos administrativos sancionadores para julgamento, nos termos da legislação e regulamentação vigentes; e
IV - aplicar o regime repressivo.
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