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Decreto 8.701, de 31/03/2016, art. 51

Artigo51

Art. 51

- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).

Redação anterior: [Art. 51 - Ao CNPA cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.171, de 17/01/1991, e na Lei 8.174, de 30/01/1991.]

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