Art. 48
- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)
Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).Redação anterior: [Art. 48 - Ao CDPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.623, de 21/03/2003.]
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