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Decreto 8.701, de 31/03/2016, art. 44

Artigo44

Art. 44

- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).

Redação anterior: [Art. 44 - As unidades descentralizadas de que trata o art. 2º, caput, III, alíneas [a] e [c], têm atuação no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, e podem ter o seu limite alterado, no interesse da administração, mediante ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]

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