Carregando…

Decreto 8.701, de 31/03/2016, art. 40

Artigo40

Art. 40

- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).

Redação anterior: [Art. 40 - Aos Laboratórios Nacionais Agropecuários, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria de Defesa Agropecuária, compete executar atividades e ações de suporte laboratorial aos programas, às ações de competência da Secretaria de Defesa Agropecuária e às atividades de competência da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, da Secretaria de Aquicultura e Pesca e das Superintendências.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já