DECRETO 8.699, DE 28 DE MARÇO DE 2016
(D. O. 29-03-2016)
(Vigência externa em 01/10/2014). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31/01/2011.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, foi firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 306, de 4/07/2013; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2014, nos termos de seu Artigo V; Decreta:
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