Carregando…

Decreto 8.698, de 28/03/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.698, DE 28 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 29-03-2016)

(Vigência externa em 28/10/2014). Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20/07/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, foi firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns por meio do Decreto Legislativo 388, de 23/10/2013; e

Considerando que Memorando de Entendimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de outubro de 2014; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já