DECRETO 8.698, DE 28 DE MARÇO DE 2016
(D. O. 29-03-2016)
(Vigência externa em 28/10/2014). Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20/07/2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, foi firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns por meio do Decreto Legislativo 388, de 23/10/2013; e
Considerando que Memorando de Entendimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de outubro de 2014; Decreta:
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