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Decreto 8.687, de 04/03/2016, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ao Departamento de Informações de Transportes compete:

I - produzir, adquirir, tratar, manter e disponibilizar dados, estatísticas e informações técnicas sobre transportes;

II - promover a integração dos sistemas de informações geográficas, técnicas, estatísticas e gerenciais ao planejamento e à gestão de transportes;

III - promover e orientar estudos e pesquisas necessários à gestão da informação de transportes;

IV - promover a incorporação de novas tecnologias ao planejamento e à gestão da informação de transportes;

V - orientar e monitorar a atualização da base de dados georreferenciada do SNV; e

VI - planejar e implementar a estratégia de aprimoramento de disponibilidade, qualidade e integração das informações em transportes no âmbito do Ministério.

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