Art. 14
Decreto 8.919, de 30/11/2016, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II, VII, VIII, IX e X).
Decreto 8.824, de 27/07/2016, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, VII, VIII e X).
Decreto 8.784, de 07/06/2016, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, VII, VIII, IX e X).
Decreto 8.700, de 30/03/2016, art. 1º (Altera aos anexos I, II, V, VII, VIII, IX e X).
Decreto 8.676, de 19/02/2016, art. 1º (Altera aos Anexos I, II, VII, VIII e X).
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão
ANEXO OMISSIS
Decreto 8.941, de 19/12/2016, art. 2º (Nova redação aos Anexos VII, VIII e X).Decreto 8.919, de 30/11/2016, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II, VII, VIII, IX e X).
Decreto 8.824, de 27/07/2016, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, VII, VIII e X).
Decreto 8.784, de 07/06/2016, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, VII, VIII, IX e X).
Decreto 8.700, de 30/03/2016, art. 1º (Altera aos anexos I, II, V, VII, VIII, IX e X).
Decreto 8.676, de 19/02/2016, art. 1º (Altera aos Anexos I, II, VII, VIII e X).
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