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Decreto 8.668, de 11/02/2016, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.244, de 14/10/2004.

Decreto 5.244, de 14/10/2004 (Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual)
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