Art. 33
- (Revogado pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016).
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 7º, III (Revoga o artigo. Vigência em 05/08/2016). Redação anterior: [Art. 33 - Ao Secretário-Executivo da Camex incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da Camex e do Gecex;
II - preparar reuniões; e
III - cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas em lei.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total