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Decreto 8.663, de 03/02/2016, art. 33

Artigo33

Art. 33

- (Revogado pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016).

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 7º, III (Revoga o artigo. Vigência em 05/08/2016).

Redação anterior: [Art. 33 - Ao Secretário-Executivo da Camex incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da Camex e do Gecex;
II - preparar reuniões; e
III - cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas em lei.]

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