Carregando…

Decreto 8.662, de 01/02/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CCIV. Vigência em 18/01/2020).

Redação anterior: [Art. 4º - Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti com a atribuição de acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento, pelos órgãos e entidades da Poder Executivo federal, das ações de que trata este Decreto.
§ 1º - O Comitê será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério da Saúde.
§ 2º - Os membros do Comitê serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º - O Comitê definirá os procedimentos para operacionalização das ações rotineiras de sensibilização e mobilização dos agentes públicos na prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti.
§ 4º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já