Art. 3º
- A Política de Governança Digital observará os seguintes princípios:
I - foco nas necessidades da sociedade;
II - abertura e transparência;
III - compartilhamento da capacidade de serviço;
IV - simplicidade;
V - priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital;
VI - segurança e privacidade;
VII - participação e controle social;
VIII - governo como plataforma; e
IX - inovação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total