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Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ao Departamento de Relações Institucionais compete:

I - planejar e coordenar a execução das atividades de planejamento e a organização e a inovação institucional da Secretaria de Governo da Presidência da República em conjunto com os Ministérios, em articulação com a Secretaria de Administração;

II - assessorar a Secretaria de Governo da Presidência da República em assuntos de natureza federativa e parlamentar, em articulação com a Subchefia de Assuntos Federativos;

III - assessorar a Secretaria de Governo da Presidência da República no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário-Executivo.

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