Art. 46
- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).
Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).Redação anterior: [Art. 46 - Ao Departamento de Infraestrutura de Logística compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento e do Programa de Investimento em Logística nos setores de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos.]
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