DECRETO 8.544, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
(D. O. 22-10-2015)
Tributário. IPI. Altera o Decreto 7.819, de 03/10/2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto e o Decreto 7.660, de 23/12/2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CTN (Código Tributário Nacional).Decreto 7.819, de 03/10/2012 (Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica)
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 40, e ss. (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 5º, e s. (IPI. Hipóteses de redução)
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 40 a art. 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, e no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
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