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Decreto 8.543, de 21/10/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 8.415, de 27/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.415, de 27/02/2015, art. 2º (Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 7º - [...]
I - 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015;
II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
IV - 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
[...]] (NR)
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