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Decreto 8.492, de 13/07/2015, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Ao CNPA cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.171, de 17/01/1991, e na Lei 8.174, de 30/01/1991.

Lei 8.174, de 30/01/1991 (Administrativo. Tributário. Dispõe sobre princípios de Política Agrícola, estabelecendo atribuições ao Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), tributação compensatória de produtos agrícolas, amparo ao pequeno produtor e regras de fixação e liberação dos estoques públicos)
Lei 8.171, de 17/01/1991 (Administrativo. Dispõe sobre a política agrícola
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