Art. 6º
- A presidência e a participação na composição do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor são consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 11 (Nova redação ao artigo. Vigência em 17/12/2015).Redação anterior (original): [Art. 6º - A participação na composição do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor é considerada serviço público relevante, não remunerada.]
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