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Decreto 8.409, de 24/02/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.409, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

(D. O. 25-02-2015)

(Vigência externa em 30/10/2008). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, firmado em Brasília, em 20/08/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, em Brasília, em 20 de agosto de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 286, de 18/09/2008; e

Considerando que o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de outubro de 2008, nos termos de seu Artigo 10; Decreta:

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