DECRETO 8.404, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
(D. O. 05-02-2015)
(Revogado pelo Decreto 8.674, de 16/02/2016). (Efeitos a partir de 15/01/2015). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.674, de 16/02/2016, art. 3º (Revogação total).
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:
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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)